Artigo 38 da Resolução CNJ 370 de 28 de Janeiro de 2021
Estabelece a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD).
Art. 38
Cada órgão deverá elaborar e aplicar práticas e processos de segurança da informação e proteção de dados a serem adotadas na instituição, conforme disposto na Lei no 13.709/2018 que dispõe sobre a Proteção de Dados Pessoais.