Artigo 30 da Resolução CNJ 370 de 28 de Janeiro de 2021
Estabelece a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD).
Art. 30
Cada órgão do Poder Judiciário deverá seguir as diretrizes propostas pelo CNJ, no que se refere aos sistemas de informação e, em especial, às diretrizes estabelecidas na Resolução no 335/2020 que estabeleceu a Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro.