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Artigo 21, Inciso I, Alínea d da Resolução CNJ 370 de 28 de Janeiro de 2021

Estabelece a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD).


Art. 21

Cada órgão deverá constituir e manter estruturas organizacionais adequadas e compatíveis de acordo com a demanda de TIC considerando, no mínimo, os seguintes macroprocessos:

I

Governança e Gestão de TIC:

a

planejamento e gestão;

b

transformação digital, inovação e colaboração;

c

orçamentária;

d

aquisições e contratações de soluções;

e

projetos e processos;

f

gestão de competência, de capacitação e reconhecimento; e

g

comunicação e divulgação.

II

Segurança da Informação e Proteção de Dados:

a

incidentes de segurança;

b

riscos;

c

continuidade de serviços essenciais; e

d

segurança dos serviços em nuvem.

III

Desenvolvimento de Soluções e Aplicações:

a

escopo e requisitos;

b

arquitetura;

c

processos de desenvolvimento e sustentação; e

d

ciclo de vida de desenvolvimento seguro.

IV

Infraestrutura e Serviços:

a

disponibilidade;

b

capacidade;

c

ativos de infraestrutura, de tecnologia da informação e de telecomunicação corporativas;

d

catálogo;

e

requisições;

f

incidentes;

g

central de serviços; e

h

atendimento, experiência e satisfação do usuário.