Artigo 21, Inciso I, Alínea a da Resolução CNJ 370 de 28 de Janeiro de 2021
Estabelece a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD).
Art. 21
Cada órgão deverá constituir e manter estruturas organizacionais adequadas e compatíveis de acordo com a demanda de TIC considerando, no mínimo, os seguintes macroprocessos:
I
Governança e Gestão de TIC:
a
planejamento e gestão;
b
transformação digital, inovação e colaboração;
c
orçamentária;
d
aquisições e contratações de soluções;
e
projetos e processos;
f
gestão de competência, de capacitação e reconhecimento; e
g
comunicação e divulgação.
II
Segurança da Informação e Proteção de Dados:
a
incidentes de segurança;
b
riscos;
c
continuidade de serviços essenciais; e
d
segurança dos serviços em nuvem.
III
Desenvolvimento de Soluções e Aplicações:
a
escopo e requisitos;
b
arquitetura;
c
processos de desenvolvimento e sustentação; e
d
ciclo de vida de desenvolvimento seguro.
IV
Infraestrutura e Serviços:
a
disponibilidade;
b
capacidade;
c
ativos de infraestrutura, de tecnologia da informação e de telecomunicação corporativas;
d
catálogo;
e
requisições;
f
incidentes;
g
central de serviços; e
h
atendimento, experiência e satisfação do usuário.