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Artigo 2º, Inciso I, Alínea c da Resolução CNJ 370 de 28 de Janeiro de 2021

Estabelece a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD).


Art. 2º

o A Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário é orientada em seu preâmbulo pelos objetivos dos seguintes componentes:

I

Objetivos estratégicos, distribuídos em três perspectivas:

a

Sociedade: Objetivo 1: Aumentar a Satisfação dos Usuários do Sistema Judiciário; Objetivo 2: Promover a Transformação Digital;

b

Aprendizado e Crescimento: Objetivo 3: Reconhecer e Desenvolver as Competências dos Colaboradores; Objetivo 4: Buscar a Inovação de Forma Colaborativa;

c

Processos Internos: Objetivo 5: Aperfeiçoar a Governança e a Gestão; Objetivo 6: Aprimorar as Aquisições e Contratações; Objetivo 7: Aprimorar a Segurança da Informação e a Gestão de Dados; Objetivo 8: Promover Serviços de Infraestrutura e Soluções Corporativas.

II

Meta: Atingir no mínimo 75% dos órgãos do Poder Judiciário com nível de maturidade satisfatório no índice de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação (iGovTIC-JUD) até dezembro de 2026.