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Artigo 17, Parágrafo 1 da Resolução CNJ 370 de 28 de Janeiro de 2021

Estabelece a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD).


Art. 17

As soluções de aprimoramento à interação com a sociedade deverão ser realizadas por meio de canais e serviços digitais simples e intuitivos, em busca de estabelecer padrão mínimo de qualidade para os serviços digitais do Poder Judiciário.

§ 1º

o As soluções de que trata o caput proporcionam experiência consistente de atendimento ao cidadão e integra dados do Poder Judiciário, reduzindo custos e ampliando a oferta de serviços digitais, além de retirar do cidadão o ônus do deslocamento e apresentação de documentos.

§ 2º

o Cada órgão será responsável em promover a divulgação ampla das pesquisas de satisfação e experiência do usuário.