Artigo 12, Parágrafo Único da Resolução CNJ 370 de 28 de Janeiro de 2021
Estabelece a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD).
Art. 12
É competência do Comitê de Governança e Tecnologia da Informação e Comunicação deliberar sobre as informações do levantamento periódico realizado no órgão.
Parágrafo único
As respostas de cada órgão deverão ser suportadas pelas evidências documentais e oportunamente reunidas e mantidas à disposição das instâncias de auditoria interna e externa.