Artigo 11, Inciso III da Resolução CNJ 370 de 28 de Janeiro de 2021
Estabelece a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD).
Art. 11
Será aplicado periodicamente o Índice de Governança, Gestão e Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (iGovTIC-JUD), que tem por finalidade a medição da maturidade em TIC dos órgãos submetidos ao controle administrativo e financeiro do CNJ.
I
os itens do levantamento de governança, gestão e infraestrutura de TIC serão construídos em consonância com as diretrizes estratégicas de TIC, estabelecidas nesta Resolução, e poderão ser reavaliados anualmente com vistas ao aprimoramento do levantamento, considerando as inovações no cenário de tecnologia da informação e comunicação.
II
os resultados do levantamento serão estabelecidos utilizando-se metodologias de cálculo dispostas no Guia;
III
as respostas apresentadas no questionário servirão de subsídio para estabelecer o índice de maturidade de cada órgão.