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Artigo 11, Inciso III da Resolução CNJ 370 de 28 de Janeiro de 2021

Estabelece a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD).


Art. 11

Será aplicado periodicamente o Índice de Governança, Gestão e Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (iGovTIC-JUD), que tem por finalidade a medição da maturidade em TIC dos órgãos submetidos ao controle administrativo e financeiro do CNJ.

I

os itens do levantamento de governança, gestão e infraestrutura de TIC serão construídos em consonância com as diretrizes estratégicas de TIC, estabelecidas nesta Resolução, e poderão ser reavaliados anualmente com vistas ao aprimoramento do levantamento, considerando as inovações no cenário de tecnologia da informação e comunicação.

II

os resultados do levantamento serão estabelecidos utilizando-se metodologias de cálculo dispostas no Guia;

III

as respostas apresentadas no questionário servirão de subsídio para estabelecer o índice de maturidade de cada órgão.