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Artigo 10º, Inciso IV da Resolução CNJ 370 de 28 de Janeiro de 2021

Estabelece a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD).


Art. 10

Para o fortalecimento da comunicação entre os entes do Poder Judiciário deverão ser realizadas ações junto ao repositório nacional para:

I

disseminar a cultura e valor da área de TIC nos órgãos;

II

semear a importância do uso de tecnologias no dia a dia;

III

colaborar e disseminar de boas práticas das iniciativas de TIC nos órgãos;

IV

divulgar as principais entregas, avanços e realizações da área de TIC.