Artigo 10º, Inciso I da Resolução CNJ 370 de 28 de Janeiro de 2021
Estabelece a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD).
Art. 10
Para o fortalecimento da comunicação entre os entes do Poder Judiciário deverão ser realizadas ações junto ao repositório nacional para:
I
disseminar a cultura e valor da área de TIC nos órgãos;
II
semear a importância do uso de tecnologias no dia a dia;
III
colaborar e disseminar de boas práticas das iniciativas de TIC nos órgãos;
IV
divulgar as principais entregas, avanços e realizações da área de TIC.