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Artigo 11, Parágrafo Único da Resolução CNJ 369 de 19 de Janeiro de 2021

Estabelece procedimentos e diretrizes para a substituição da privação de liberdade de gestantes, mães, pais e responsáveis por crianças e pessoas com deficiência, nos termos dos arts. 318 e 318-A do Código de Processo Penal, e em cumprimento às ordens coletivas de habeas corpus concedidas pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal nos HCs nº 143.641/SP e nº 165.704/DF


Art. 11

Os sistemas e cadastros utilizados na inspeção de estabelecimentos penais e socioeducativas na tramitação e gestão de dados dos processos penais serão adequados ao disposto nesta Resolução no prazo de noventa dias.

Parágrafo único

O Departamento de Tecnologia da Informação do Conselho Nacional de Justiça fornecerá o suporte técnico necessário à implementação da presente Resolução.