Artigo 10º, Parágrafo Único, Inciso II da Resolução CNJ 369 de 19 de Janeiro de 2021
Estabelece procedimentos e diretrizes para a substituição da privação de liberdade de gestantes, mães, pais e responsáveis por crianças e pessoas com deficiência, nos termos dos arts. 318 e 318-A do Código de Processo Penal, e em cumprimento às ordens coletivas de habeas corpus concedidas pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal nos HCs nº 143.641/SP e nº 165.704/DF
Art. 10
O acompanhamento do cumprimento desta Resolução contará com o apoio técnico do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do Conselho Nacional de Justiça (DMF).
Parágrafo único
O DMF elaborará, no prazo de até 180 dias:
I
manual voltado à orientação dos tribunais e magistrados quanto àimplementação do disposto nesta Resolução;
II
formulário eletrônico para monitoramento da implementação desta Resolução, a ser preenchido trimestralmente pelos tribunais.