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Artigo 8º, Inciso IV da Resolução CNJ 367 de 19 de Janeiro de 2021

Dispõe sobre diretrizes e normas gerais para a criação da Central de Vagas no Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo, no âmbito do Poder Judiciário.


Art. 8º

O juiz deverá encaminhar a solicitação à Central de Vagas mediante expediente devidamente instruído com a seguinte documentação:

I

guia de execução;

II

ópia da representação e da decisão judicial, em que deverá constar expressamente a capitulação jurídica completa do ato infracional;

III

tratando-se de adolescente apreendido, documento comprobatório da data de apreensão;

IV

cópia da certidão de antecedentes infracionais;

V

documentos de caráter pessoal do adolescente existente no processo de conhecimento, especialmente os que comprovem sua idade; e

VI

tratando-se de adolescente submetido a internação-sanção, cópia do Termo de Audiência em que foi decretada a medida.