Artigo 8º, Inciso III da Resolução CNJ 367 de 19 de Janeiro de 2021
Dispõe sobre diretrizes e normas gerais para a criação da Central de Vagas no Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo, no âmbito do Poder Judiciário.
Art. 8º
O juiz deverá encaminhar a solicitação à Central de Vagas mediante expediente devidamente instruído com a seguinte documentação:
I
guia de execução;
II
ópia da representação e da decisão judicial, em que deverá constar expressamente a capitulação jurídica completa do ato infracional;
III
tratando-se de adolescente apreendido, documento comprobatório da data de apreensão;
IV
cópia da certidão de antecedentes infracionais;
V
documentos de caráter pessoal do adolescente existente no processo de conhecimento, especialmente os que comprovem sua idade; e
VI
tratando-se de adolescente submetido a internação-sanção, cópia do Termo de Audiência em que foi decretada a medida.