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Artigo 6º, Inciso IV da Resolução CNJ 367 de 19 de Janeiro de 2021

Dispõe sobre diretrizes e normas gerais para a criação da Central de Vagas no Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo, no âmbito do Poder Judiciário.


Art. 6º

São objetivos gerais da Central de Vagas:

I

assegurar que a ocupação dos estabelecimentos socioeducativos não ultrapasse o número de vagas existentes;

II

prezar para que a definição da capacidade real de vagas dos Sistemas Estaduais de Atendimento Socioeducativo observe a separação de vagas entre internação provisória, semiliberdade, internação e internação-sanção, bem como a separação entre vagas femininas e masculinas, observados, ainda, os critérios de idade, compleição física e gravidade da infração;

III

garantir que nenhum adolescente ingresse ou permaneça em unidade de atendimento socioeducativo sem ordem escrita da autoridade judiciária competente;

IV

registrar os dados dos pedidos de solicitação, a fim de permitir fluxo contínuo de produção de dados estatísticos e informações acerca da gestão de vagas, lotação das unidades e lista de espera, resguardando o sigilo e a proteção dos dados pessoais dos adolescentes e seus familiares;

V

impedir a superlotação das unidades, evitando a degradação do sistema socioeducativo; e

VI

promover o fortalecimento da socioeducação.