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Artigo 5º, Inciso IV da Resolução CNJ 367 de 19 de Janeiro de 2021

Dispõe sobre diretrizes e normas gerais para a criação da Central de Vagas no Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo, no âmbito do Poder Judiciário.


Art. 5º

São princípios da Central de Vagas:

I

dignidade da pessoa humana;

II

brevidade e excepcionalidade da medida socioeducativa;

III

prioridade absoluta à criança e ao adolescente;

IV

convivência familiar e comunitária; e

V

temporalidade da medida socioeducativa.