Artigo 5º, Inciso III da Resolução CNJ 367 de 19 de Janeiro de 2021
Dispõe sobre diretrizes e normas gerais para a criação da Central de Vagas no Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo, no âmbito do Poder Judiciário.
Art. 5º
São princípios da Central de Vagas:
I
dignidade da pessoa humana;
II
brevidade e excepcionalidade da medida socioeducativa;
III
prioridade absoluta à criança e ao adolescente;
IV
convivência familiar e comunitária; e
V
temporalidade da medida socioeducativa.