Artigo 11 da Resolução CNJ 367 de 19 de Janeiro de 2021
Dispõe sobre diretrizes e normas gerais para a criação da Central de Vagas no Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo, no âmbito do Poder Judiciário.
Art. 11
Caso o adolescente não seja apresentado à unidade no prazo fixado em ato normativo estadual, a vaga deverá ser disponibilizada pela Central de Vagas para o próximo adolescente da lista de espera.