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Artigo 2º, Inciso VIII da Resolução CNJ 364 de 12 de Janeiro de 2021

Dispõe sobre a instituição da Unidade de Monitoramento e Fiscalização de decisões e deliberações da Corte Interamericana de Direitos Humanos no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 2º

A UMF/CNJ terá as seguintes atribuições, dentre outras: (redação dada pela Resolução n. 544, de 11.1.2024)

I

criar e manter banco de dados com as decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos em relação ao Estado brasileiro, com informações relativas ao cumprimento ou a eventuais pendências na implementação integral das determinações proferidas; (redação dada pela Resolução n. 544, de 11.1.2024)

II

adotar as providências para monitorar e fiscalizar as medidas adotadas pelo Poder Público para o cumprimento das decisões a que se refere o parágrafo único do art. 1º; (redação dada pela Resolução n. 544, de 11.1.2024)

III

sugerir propostas e observações ao Poder Público acerca de providências administrativas, legislativas, judiciais ou de outra natureza, necessárias para o cumprimento das decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos envolvendo o Estado brasileiro; (redação dada pela Resolução n. 544, de 11.1.2024)

IV

solicitar informações e monitorar processos judiciais e procedimentos administrativos em tramitação no país relativos à reparação material e imaterial das vítimas de violações a direitos humanos determinadas pelos órgãos do Sistema Interamericano de Direitos Humanos, que tratem de forma direta ou indireta de obrigações relacionadas às decisões a que se refere o parágrafo único do art. 1º e que estejam pendentes de cumprimento integral; (redação dada pela Resolução n. 544, de 11.1.2024)

V

elaborar relatório anual sobre as providências adotadas pelo Estado brasileiro para cumprimento de suas obrigações internacionais oriundas das decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos; (redação dada pela Resolução n. 544, de 11.1.2024)

VI

encaminhar às autoridades competentes as decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos em relação ao Estado brasileiro para apuração de eventual responsabilidade administrativa, cível ou criminal pelos feitos apontados; (redação dada pela Resolução n. 544, de 11.1.2024)

VII

acompanhar a implementação de parâmetros de direitos fundamentais estabelecidos por decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos envolvendo o Estado brasileiro; (redação dada pela Resolução n. 544, de 11.1.2024)

VIII

apoiar os órgãos do Poder Judiciário no cumprimento e implementação das decisões referidas no parágrafo único do art. 1º desta Resolução; (redação dada pela Resolução n. 544, de 11.1.2024)

IX

promover a divulgação e difusão dos tratados internacionais de direitos humanos em vigor no Brasil, da jurisprudência, dos relatórios e dos pronunciamentos dos órgãos do Sistema Interamericano de Direitos Humanos e dos órgãos de direitos humanos da Organização das Nações Unidas (ONU), que guardem relação com a proteção e a promoção de direitos humanos no Brasil; (incluído pela Resolução n. 544, de 11.1.2024)

X

fomentar a cultura de direitos humanos e controle de convencionalidade em todas as instâncias do Poder Judiciário, instando a aplicação dos tratados de direitos humanos, da jurisprudência interamericana e do exercício do controle de convencionalidade; (incluído pela Resolução n. 544, de 11.1.2024)

XI

apoiar os tribunais na criação de Unidades de Monitoramento e Fiscalização de decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos locais (UMFs locais) visando ao fortalecimento do intercâmbio de informações e da adoção medidas para a implementação das decisões referidas no parágrafo único do art. 1º desta Resolução. (incluído pela Resolução n. 544, de 11.1.2024)

§ 1º

O relatório anual de que trata o inciso V será publicado no sítio eletrônico do Conselho Nacional de Justiça, promovendo-se sua divulgação junto ao Poder Público, à Ordem dos Advogados do Brasil, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e à sociedade em geral.

§ 2º

A Unidade de Monitoramento e Fiscalização alimentará painel público criado no sítio eletrônico do CNJ com informações sobre os casos pendentes de cumprimento integral.