Artigo 4º da Resolução CNJ 362 de 17 de Dezembro de 2020
Institui o Protocolo de Investigação para Ilícitos Cibernéticos no âmbito do Poder Judiciário (PGCC/ PJ).
Art. 4º
Os órgãos do Poder Judiciário deverão elaborar e formalizar plano de ação, com vistas à construção de seu Protocolo de Investigação para Ilícitos Cibernéticos, no prazo máximo de sessenta dias a contar da publicação da Portaria CNJ nº 291/2020, comunicando imediatamente ao Conselho Nacional de Justiça.