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Artigo 3º da Resolução CNJ 362 de 17 de Dezembro de 2020

Institui o Protocolo de Investigação para Ilícitos Cibernéticos no âmbito do Poder Judiciário (PGCC/ PJ).


Art. 3º

O Protocolo de Gerenciamento de Crises Cibernéticas será objeto de reavaliação por ocasião da edição da Estratégia da Segurança Cibernética e da Informação do Poder Judiciário, também desenvolvida pelo Comitê de Segurança Cibernética do Poder Judiciário, instituído pela Portaria CNJ nº 242/2020, bem como remanescerá passível de atualização a qualquer tempo, por meio de Portaria da Presidência do CNJ, em razão do dinamismo inerente ao tema.