Artigo 2º, Parágrafo Único da Resolução CNJ 362 de 17 de Dezembro de 2020
Institui o Protocolo de Investigação para Ilícitos Cibernéticos no âmbito do Poder Judiciário (PGCC/ PJ).
Art. 2º
Assim que tomar conhecimento de Incidente de Segurança em Redes Computacionais penalmente relevante, deverá o responsável pelo órgão do Poder Judiciário afetado comunicá-lo de imediato ao órgão de polícia judiciária com atribuição para apurar os fatos.
Parágrafo único
Considerado o incidente uma Crise Cibernética, o Comitê de Crise deverá ser acionado, nos termos do Protocolo de Gerenciamento de Crises Cibernéticas.