Artigo 3º da Resolução CNJ 361 de 17 de Dezembro de 2020
Determina a adoção de Protocolo de Prevenção a Incidentes Cibernéticos no âmbito do Poder Judiciário (PPICiber/PJ).
Art. 3º
Os órgãos deverão elaborar e formalizar plano de ação com vistas à construção do seu PPICiber/PJ, no prazo máximo de sessenta dias, a contar da publicação da Portaria CNJ nº 292/2020, comunicando imediatamente ao Conselho Nacional de Justiça.