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Artigo 1º da Resolução CNJ 361 de 17 de Dezembro de 2020

Determina a adoção de Protocolo de Prevenção a Incidentes Cibernéticos no âmbito do Poder Judiciário (PPICiber/PJ).


Art. 1º

Determinar a todos os órgãos do Poder Judiciário brasileiro, à exceção do Supremo Tribunal Federal, a adoção de Protocolo de Prevenção a Incidentes Cibernéticos (PPICiber/PJ), que deverá contemplar um conjunto de diretrizes para a prevenção a incidentes cibernéticos em seu mais alto nível, nos termos da Portaria CNJ nº 292/2020.