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Artigo 4º da Resolução CNJ 360 de 17 de Dezembro de 2020

Determina a adoção do Protocolo de Gerenciamento de Crises Cibernéticas no âmbito do Poder Judiciário (PGCC/PJ).


Art. 4º

Os órgãos do Poder Judiciário deverão elaborar e formalizar plano de ação, com vistas à construção de seus Protocolos de Gerenciamento de Crises Cibernéticas (PGCC/PJ), no prazo máximo de sessenta dias a contar da publicação da Portaria CNJ nº 290/2020, comunicando-o imediatamente ao CNJ.