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Artigo 2º da Resolução CNJ 360 de 17 de Dezembro de 2020

Determina a adoção do Protocolo de Gerenciamento de Crises Cibernéticas no âmbito do Poder Judiciário (PGCC/PJ).


Art. 2º

O Protocolo de Gerenciamento de Crises Cibernéticas do Poder Judiciário (PGCC/PJ) é complementar ao Protocolo de Prevenção de Incidentes Cibernéticos e prevê as ações responsivas a serem colocadas em prática quando ficar evidente que um incidente de segurança cibernética não será mitigado rapidamente e poderá durar indefinidamente.