Artigo 1º da Resolução CNJ 360 de 17 de Dezembro de 2020
Determina a adoção do Protocolo de Gerenciamento de Crises Cibernéticas no âmbito do Poder Judiciário (PGCC/PJ).
Art. 1º
Determinar a todos os órgãos do Poder Judiciário brasileiro, à exceção do Supremo Tribunal Federal, a adoção do Protocolo de Gerenciamento de Crises Cibernéticas do Poder Judiciário (PGCC/PJ), nos termos da Portaria CNJ nº 290/2020, objetivando contribuir para a resiliência corporativa por meio de uma resposta, tão veloz e eficiente quanto possível, a incidentes em que os ativos de informação do Poder Judiciário tenham a sua integridade, confidencialidade ou disponibilidade comprometidos em larga escala ou por longo período.