Artigo 3º da Resolução CNJ 36 de 24 de Abril de 2007
Define parâmetros mínimos a serem observados na regulamentação da prestação jurisdicional ininterrupta, por meio de plantão permanente.
Art. 3º
Cada Tribunal deverá, no prazo de 60 (sessenta) dias, adequar seus atos normativos, concernentes ao plantão, ao padrão mínimo nessa Resolução estabelecido, comunicando ao Conselho Nacional de Justiça.