Artigo 1º, Parágrafo Único, Inciso IV da Resolução CNJ 359 de 15 de Dezembro de 2020
Institui o Comitê Nacional dos Juizados Especiais.
Art. 1º
Instituir o Comitê Nacional dos Juizados Especiais (Conaje), estrutura colegiada responsável por estimular e supervisionar, em caráter permanente, iniciativas voltadas ao aprimoramento da prestação jurisdicional no âmbito do Sistema dos Juizados Especiais.
Parágrafo único
As iniciativas referidas no caput abrangerão menos os seguintes eixos de atuação:
I
padronização e automação de atividades e organização da infraestrutura de tecnologia da informação;
II
organização da infraestrutura física;
III
organização da força de trabalho; e
IV
difusão do conhecimento.