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Artigo 1º, Parágrafo Único, Inciso I da Resolução CNJ 359 de 15 de Dezembro de 2020

Institui o Comitê Nacional dos Juizados Especiais.


Art. 1º

Instituir o Comitê Nacional dos Juizados Especiais (Conaje), estrutura colegiada responsável por estimular e supervisionar, em caráter permanente, iniciativas voltadas ao aprimoramento da prestação jurisdicional no âmbito do Sistema dos Juizados Especiais.

Parágrafo único

As iniciativas referidas no caput abrangerão menos os seguintes eixos de atuação:

I

padronização e automação de atividades e organização da infraestrutura de tecnologia da informação;

II

organização da infraestrutura física;

III

organização da força de trabalho; e

IV

difusão do conhecimento.