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Artigo 8º da Resolução CNJ 356 de 27 de Novembro de 2020

Dispõe sobre a alienação antecipada de bens apreendidos em procedimentos criminais e dá outras providências.


Art. 8º

O Corregedor Nacional de Justiça apreciará as questões ou proposições decorrentes da aplicação desta Resolução, podendo editar instruções complementares e sobre elas deliberar.