Artigo 8º da Resolução CNJ 356 de 27 de Novembro de 2020
Dispõe sobre a alienação antecipada de bens apreendidos em procedimentos criminais e dá outras providências.
Art. 8º
O Corregedor Nacional de Justiça apreciará as questões ou proposições decorrentes da aplicação desta Resolução, podendo editar instruções complementares e sobre elas deliberar.