Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 4º da Resolução CNJ 356 de 27 de Novembro de 2020

Dispõe sobre a alienação antecipada de bens apreendidos em procedimentos criminais e dá outras providências.


Art. 4º

Em caso de alienação ou destinação de veículos automotores, o juízo deverá providenciar, antes da entrega do bem, a baixa de eventual registro de bloqueio no Sistema Renajud, caso tenha sido efetivado.