Artigo 1º da Resolução CNJ 356 de 27 de Novembro de 2020
Dispõe sobre a alienação antecipada de bens apreendidos em procedimentos criminais e dá outras providências.
Art. 1º
Os procedimentos para alienação antecipada de bens apreendidos, sequestrados ou arrestados em procedimentos criminais obedecerão ao disposto nesta Resolução.