Artigo 8º, Parágrafo Único da Resolução CNJ 354 de 19 de Novembro de 2020
Dispõe sobre o cumprimento digital de ato processual e de ordem judicial e dá outras providências.
Art. 8º
Nos casos em que cabível a citação e a intimação pelo correio, por oficial de justiça ou pelo escrivão ou chefe de secretaria, o ato poderá ser cumprido por meio eletrônico que assegure ter o destinatário do ato tomado conhecimento do seu conteúdo.
Parágrafo único
As citações e intimações por meio eletrônico serão realizadas na forma da lei (art. 246, V, do CPC, combinado com art. 6º e 9º da Lei nº 11.419/2006), não se lhes aplicando o disposto nesta Resolução.