Artigo 2º, Inciso II da Resolução CNJ 354 de 19 de Novembro de 2020
Dispõe sobre o cumprimento digital de ato processual e de ordem judicial e dá outras providências.
Art. 2º
Para fins desta Resolução, entende-se por:
I
videoconferência: comunicação a distância realizada em ambientes de unidades judiciárias; e
II
telepresenciais: as audiências e sessões realizadas a partir de ambiente físico externo às unidades judiciárias.
Parágrafo único
A participação por videoconferência, via rede mundial de computadores, ocorrerá:
I
em unidade judiciária diversa da sede do juízo que preside a audiência ou sessão, na forma da Resolução CNJ nº 341/2020; e
II
em estabelecimento prisional.