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Artigo 2º, Inciso II da Resolução CNJ 354 de 19 de Novembro de 2020

Dispõe sobre o cumprimento digital de ato processual e de ordem judicial e dá outras providências.


Art. 2º

Para fins desta Resolução, entende-se por:

I

videoconferência: comunicação a distância realizada em ambientes de unidades judiciárias; e

II

telepresenciais: as audiências e sessões realizadas a partir de ambiente físico externo às unidades judiciárias.

Parágrafo único

A participação por videoconferência, via rede mundial de computadores, ocorrerá:

I

em unidade judiciária diversa da sede do juízo que preside a audiência ou sessão, na forma da Resolução CNJ nº 341/2020; e

II

em estabelecimento prisional.