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Artigo 12 da Resolução CNJ 354 de 19 de Novembro de 2020

Dispõe sobre o cumprimento digital de ato processual e de ordem judicial e dá outras providências.


Art. 12

O CNJ disponibilizará sistema para agendamento de participação por videoconferência em unidade judiciária diversa da sede do juízo que preside a audiência ou sessão, na forma da Resolução CNJ nº 341/2020, e em estabelecimento prisional.