Artigo 10º, Parágrafo 1 da Resolução CNJ 354 de 19 de Novembro de 2020
Dispõe sobre o cumprimento digital de ato processual e de ordem judicial e dá outras providências.
Art. 10
O cumprimento da citação e da intimação por meio eletrônico será documentado por:
I
comprovante do envio e do recebimento da comunicação processual, com os respectivos dia e hora de ocorrência; ou
II
certidão detalhada de como o destinatário foi identificado e tomou conhecimento do teor da comunicação.
§ 1º
O cumprimento das citações e das intimações por meio eletrônico poderá ser realizado pela secretaria do juízo ou pelos oficiais de justiça.
§ 2º
Salvo ocultação, é vedado o cumprimento eletrônico de atos processuais por meio de mensagens públicas.