Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 10º, Inciso I da Resolução CNJ 354 de 19 de Novembro de 2020

Dispõe sobre o cumprimento digital de ato processual e de ordem judicial e dá outras providências.


Art. 10

O cumprimento da citação e da intimação por meio eletrônico será documentado por:

I

comprovante do envio e do recebimento da comunicação processual, com os respectivos dia e hora de ocorrência; ou

II

certidão detalhada de como o destinatário foi identificado e tomou conhecimento do teor da comunicação.

§ 1º

O cumprimento das citações e das intimações por meio eletrônico poderá ser realizado pela secretaria do juízo ou pelos oficiais de justiça.

§ 2º

Salvo ocultação, é vedado o cumprimento eletrônico de atos processuais por meio de mensagens públicas.