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Artigo 3º, Inciso XII da Resolução CNJ 351 de 28 de Outubro de 2020

Institui, no âmbito do Poder Judiciário, a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação.


Art. 3º

A Política de que trata esta Resolução orienta-se pelos seguintes princípios:

I

respeito à dignidade da pessoa humana;

II

não discriminação e respeito à diversidade;

III

saúde, segurança e sustentabilidade como pressupostos fundamentais da organização laboral e dos métodos de gestão;

IV

gestão participativa, com fomento à cooperação vertical, horizontal e transversal;

V

reconhecimento do valor social do trabalho;

VI

valorização da subjetividade, da vivência, da autonomia e das competências do trabalhador;

VII

primazia da abordagem preventiva;

VIII

transversalidade e integração das ações;

IX

responsabilidade e proatividade institucional;

X

sigilo dos dados pessoais das partes envolvidas e do conteúdo das apurações;

XI

proteção à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas;

XII

resguardo da ética profissional; e

XIII

construção de uma cultura de respeito mútuo, igualdade de tratamento e soluções dialogadas para os conflitos no trabalho.