Artigo 3º, Inciso X da Resolução CNJ 351 de 28 de Outubro de 2020
Institui, no âmbito do Poder Judiciário, a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação.
Art. 3º
A Política de que trata esta Resolução orienta-se pelos seguintes princípios:
I
respeito à dignidade da pessoa humana;
II
não discriminação e respeito à diversidade;
III
saúde, segurança e sustentabilidade como pressupostos fundamentais da organização laboral e dos métodos de gestão;
IV
gestão participativa, com fomento à cooperação vertical, horizontal e transversal;
V
reconhecimento do valor social do trabalho;
VI
valorização da subjetividade, da vivência, da autonomia e das competências do trabalhador;
VII
primazia da abordagem preventiva;
VIII
transversalidade e integração das ações;
IX
responsabilidade e proatividade institucional;
X
sigilo dos dados pessoais das partes envolvidas e do conteúdo das apurações;
XI
proteção à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas;
XII
resguardo da ética profissional; e
XIII
construção de uma cultura de respeito mútuo, igualdade de tratamento e soluções dialogadas para os conflitos no trabalho.