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Artigo 18-b da Resolução CNJ 351 de 28 de Outubro de 2020

Institui, no âmbito do Poder Judiciário, a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação.


Art. 18-B

O CNJ promoverá, anualmente, um Encontro Nacional das Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, preferencialmente no segundo semestre de cada ano. (redação dada pela Resolução n. 671, de 9.2.2026)