Artigo 51 da Resolução CNJ 35 de 24 de Abril de 2007
<del>Disciplina a aplicação da Lei nº 11.441/07 pelos serviços notariais e de registro.</del> Disciplina a lavratura dos atos notariais relacionados a inventário, partilha, separação consensual, divórcio consensual e extinção consensual de união estável por via administrativa. (Redação dada pela Resolução nº 326, de 26.6.2020)
Art. 51
A averbação do restabelecimento da sociedade conjugal somente poderá ser efetivada depois da averbação da separação no registro civil, podendo ser simultâneas.