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Artigo 45 da Resolução CNJ 35 de 24 de Abril de 2007

<del>Disciplina a aplicação da Lei nº 11.441/07 pelos serviços notariais e de registro.</del> Disciplina a lavratura dos atos notariais relacionados a inventário, partilha, separação consensual, divórcio consensual e extinção consensual de união estável por via administrativa. (Redação dada pela Resolução nº 326, de 26.6.2020)


Art. 45

A escritura pública de separação ou divórcio consensuais, quanto ao ajuste do uso do nome de casado, pode ser retificada mediante declaração unilateral do interessado na volta ao uso do nome de solteiro, em nova escritura pública, com assistência de advogado. (revogado pela Resolução n. 571, de 26.8.2024)