Artigo 43 da Resolução CNJ 35 de 24 de Abril de 2007
<del>Disciplina a aplicação da Lei nº 11.441/07 pelos serviços notariais e de registro.</del> Disciplina a lavratura dos atos notariais relacionados a inventário, partilha, separação consensual, divórcio consensual e extinção consensual de união estável por via administrativa. (Redação dada pela Resolução nº 326, de 26.6.2020)
Art. 43
Na escritura pública deve constar que as partes foram orientadas sobre a necessidade de apresentação de seu traslado no registro civil do assento de casamento, para a averbação devida.