Artigo 1º da Resolução CNJ 349 de 23 de Outubro de 2020
Dispõe sobre a criação do Centro de Inteligência do Poder Judiciário e dá outras providências.
Art. 1º
Instituir o Centro de Inteligência do Poder Judiciário – CIPJ e a rede de Centros de Inteligência do Poder Judiciário, com o objetivo de identificar e propor tratamento adequado de demandas estratégicas ou repetitivas e de massa no Poder Judiciário brasileiro.