Artigo 3º, Inciso III, Alínea c da Resolução CNJ 348 de 13 de Outubro de 2020
Estabelece diretrizes e procedimentos a serem observados pelo Poder Judiciário, no âmbito criminal, com relação ao tratamento da população lésbica, gay, bissexual, transexual, travesti ou intersexo que seja custodiada, acusada, ré, condenada, privada deliberdade, em cumprimento de alternativas penais ou monitorada eletronicamente.
Art. 3º
Para fins desta Resolução, e com base no glossário das Nações Unidas, considera-se:
I
transgênero: termo empregado para descrever uma variedade ampla de identidades de gênero cujas aparências e características são percebidas como atípicas – incluindo pessoas transexuais, travestis, cross-dressers e pessoas que se identificam como terceiro gênero; sendo:
a
mulheres trans: identificam-se como mulheres, mas foram designadas homens quando nasceram;
b
homens trans: identificam-se como homens, mas foram designados mulheres quando nasceram,
c
outras pessoas trans não se identificam de modo algum com o espectro binário de gênero; e
d
que algumas pessoas transgêneras querem passar por cirurgias ou porterapia hormonal para alinhar o seu corpo com a sua identidade de gênero; outras, não;
II
intersexo: pessoas que nascem com características sexuais físicas oubiológicas, como a anatomia sexual, os órgãos reprodutivos, os padrões hormonais e/ou cromossômicos que não se encaixam nas definições típicas de masculino e feminino; considerando que:
a
essas características podem ser aparentes no nascimento ou surgir no decorrer da vida, muitas vezes durante a puberdade; e
b
pessoas intersexo podem ter qualquer orientação sexual e identidade de gênero;
III
orientação sexual: atração física, romântica e/ou emocional de uma pessoa em relação a outra, sendo que:
a
homens gays e mulheres lésbicas: atraem-se por indivíduos que são do mesmo sexo que eles e elas;
b
pessoas heterossexuais: atraem-se por indivíduos de um sexo diferente do seu;
c
pessoas bissexuais: podem se atrair por indivíduos do mesmo sexo ou de sexo diferente; e
d
a orientação sexual não está relacionada à identidade de gênero ou às características sexuais;
IV
identidade de gênero: o senso profundamente sentido e vivido do próprio gênero de uma pessoa, considerando-se que:
a
todas as pessoas têm uma identidade de gênero, que faz parte de sua identidade como um todo; e
b
tipicamente, a identidade de gênero de uma pessoa é alinhada com o sexo que lhe foi designado no momento do seu nascimento.