Artigo 6º, Parágrafo Único da Resolução CNJ 347 de 13 de Outubro de 2020
Dispõe sobre a Política de Governança das Contratações Públicas no Poder Judiciário.
Art. 6º
Os órgãos do Poder Judiciário devem elaborar e implementar Planos de Logística Sustentável – PLS, de acordo com as regras definidas pela Resolução CNJ nº 201/2015, e suas atualizações.
Parágrafo único
O escopo do PLS, sempre que possível, deverá ser ampliado, alcançando o monitoramento dos grandes contratos do órgão, de modo a subsidiar a criação de políticas internas e a tomada de decisão da alta administração.