Artigo 5º, Parágrafo 1 da Resolução CNJ 347 de 13 de Outubro de 2020
Dispõe sobre a Política de Governança das Contratações Públicas no Poder Judiciário.
Art. 5º
São considerados instrumentos de governança em contratações públicas do Poder Judiciário, dentre outros:
I
o Plano de Logística Sustentável;
II
o Plano de Contratações Anual; (redação dada pela Resolução n. 637, de 22.9.2025)
III
o Plano Anual de Capacitação; e
IV
o Plano de Tratamento de Riscos do macroprocesso de contratações, observado o disposto no inciso IV do art. 30.
§ 1º
Os instrumentos de governança previstos nos incisos I, II e III devem estar sistematizados e alinhados entre si, com o plano estratégico do órgão e com os demais planos instituídos em normativos específicos, de modo que consolidem as diretrizes desta Resolução e as estratégias do órgão.
§ 2º
Além dos planos previstos neste artigo, são considerados instrumentos de governança orientadores das contratações do Poder Judiciário o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação e o Plano de Obras estabelecidos em normativos do CNJ respetivos à matéria.