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Artigo 40 da Resolução CNJ 347 de 13 de Outubro de 2020

Dispõe sobre a Política de Governança das Contratações Públicas no Poder Judiciário.


Art. 40

Esta Resolução entra em vigor após decorridos 365 dias de sua publicação e deverá ser revista após um ano de vigência, considerando as alterações normativas em andamento.