Artigo 40 da Resolução CNJ 347 de 13 de Outubro de 2020
Dispõe sobre a Política de Governança das Contratações Públicas no Poder Judiciário.
Art. 40
Esta Resolução entra em vigor após decorridos 365 dias de sua publicação e deverá ser revista após um ano de vigência, considerando as alterações normativas em andamento.