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Artigo 32, Inciso III da Resolução CNJ 347 de 13 de Outubro de 2020

Dispõe sobre a Política de Governança das Contratações Públicas no Poder Judiciário.


Art. 32

Compete aos órgãos do Poder Judiciário elaborar o Plano Estratégico de Comunicação para implementação dos ditames desta Resolução, que assegure, além do disposto na Resolução CNJ nº 85/2009, os seguintes objetivos:

I

identificação de ações necessárias e efetivas para o atingimento dos resultados pretendidos por meio de processos empáticos de diagnóstico com os destinatários da informação;

II

promoção do engajamento de todos os atores envolvidos nos fluxos de contratações, com promoção do conhecimento e da transformação cultural que fomente a adoção de contratações sustentáveis;

III

interação colaborativa entre os diversos setores do órgão para alinhamento e compartilhamento do conhecimento; e

IV

acessibilidade às informações.

Parágrafo único

Sempre que possível, dever-se-á utilizar recursos de visual law que tornem a linguagem de todos os documentos, dados estatísticos em ambiente digital, análise de dados e dos fluxos de trabalho mais claros, usuais e acessíveis.